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Perguntas Frequentes
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O regime prevê as seguintes modalidades: por invalidez, compulsória, voluntária por idade e tempo de contribuição, voluntária por idade e a especial de professor.
O servidor deve preencher cumulativamente: tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 5 anos no cargo efetivo; e idade/contribuição de 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulher).
É devida ao segurado incapaz de readaptação. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, casos em que os proventos serão integrais.
O professor que comprove tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio terá os requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em cinco anos em relação à regra geral.
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