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Com base na Lei Complementar nº 01/2014


1. Aposentadoria por Invalidez

Regras: Devida ao servidor incapaz de readaptação. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave (nestes casos, são integrais). Servidores que ingressaram até 31/12/2003 e se aposentarem por invalidez permanente têm direito à paridade.


Trecho da Lei: "Art. 13. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que... for considerado incapaz de readaptação... § 1º Os proventos... serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave... hipótese em que os proventos serão integrais." (Lei Complementar nº 01/2014).