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Com base na Lei Complementar nº 01/2014



3. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

Idade: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).


Tempo de Contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).


Regras: Exige cumulativamente 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo. O cálculo segue a média aritmética simples (salvo regras de transição).


Trecho da Lei: "Art. 15. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição... III - sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de tempo de contribuição, se mulher." (Lei Complementar nº 01/2014).