Com base na Lei Complementar nº 01/2014
5. Aposentadoria Especial do Professor
Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher).
Tempo de Contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher).
Regras: Aplicável apenas para quem comprovar tempo exclusivo em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Os requisitos de idade e contribuição são reduzidos em 5 anos em relação à regra comum.
Trecho da Lei: "Art. 17. O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério... terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos." (Lei Complementar nº 01/2014).