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Com base na Lei Complementar nº 01/2014



5. Aposentadoria Especial do Professor

Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher).


Tempo de Contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher).


Regras: Aplicável apenas para quem comprovar tempo exclusivo em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Os requisitos de idade e contribuição são reduzidos em 5 anos em relação à regra comum.


Trecho da Lei: "Art. 17. O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério... terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos." (Lei Complementar nº 01/2014).