Com base na Lei Complementar nº 01/2014
6. Regra de Transição com Integralidade e Paridade
Regras: Para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Garante proventos integrais (totalidade da remuneração no cargo) e paridade (reajuste na mesma data e índice dos ativos).
Requisitos: 60 anos de idade (homem) / 55 anos (mulher); 35 anos contribuição (homem) / 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público; 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Trecho da Lei: "Art. 19. Ressalvado o direito de opção... o servidor que tiver ingressado no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo..." (Lei Complementar nº 01/2014).