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Com base na Lei Complementar nº 01/2014



2. Aposentadoria Compulsória

Idade: 70 anos.


Tempo de Contribuição: Não há mínimo para a concessão, mas influi no cálculo.


Regras: Automática e declarada de ofício. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se o servidor já contar com tempo para integralidade (35 anos se homem, 30 se mulher).


Trecho da Lei: "Art. 14. O servidor será aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade... § 1º Os proventos... serão proporcionais ao tempo de contribuição... ou integrais, se o servidor contar trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta, se mulher." (Lei Complementar nº 01/2014).