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Com base na Lei Complementar nº 01/2014



7. Pensão por Morte

Regras: Devida aos dependentes a partir do óbito. O valor corresponde à totalidade dos proventos do aposentado ou remuneração do servidor ativo (até o teto do RGPS), acrescida de 70% da parcela que exceder esse limite

. Há beneficiários vitalícios (como cônjuge) e temporários (filhos até 18 anos ou inválidos).


Trecho da Lei: "Art. 46. A pensão por morte será devida aos dependentes... Art. 47. A pensão por morte consistirá numa importância mensal... correspondente à: I - totalidade dos proventos percebidos... até o limite máximo de benefício no RGPS, acrescida de 70% da parcela excedente..." (Lei Complementar nº 01/2014).